LEI AMPLIA A TRANSPARÊNCIA E A IGUALDADE SALARIAL

Em 03.07.2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023 (“Lei da Igualdade Salarial”), que estabelece novos parâmetros que devem ser observados pelas empresas na remuneração de seus funcionários, de modo a garantir a igualdade de salário entre mulheres e homens que exerçam as mesmas funções, além de implementar práticas que promovam a transparência das empresas.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

As empresas com 100 (cem) empregados ou mais deverão divulgar semestralmente relatório de transparência salarial, que permita a comparação de salários entre mulheres e homens, sob pena de multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos.

Ressaltamos que os dados pessoais devem ser mantidos no anonimato, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

VERBAS E MULTAS APLICÁVEIS EM CASO DE DISCRIMINAÇÃO

A comprovação da discriminação de qualquer natureza obriga o pagamento das diferenças salariais, bem como de multa de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido, além de não afastar potencial indenização por danos morais.

A equipe do Ventura Advogados está acompanhando atentamente as relevantes alterações na legislação trabalhista e à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.

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