LEI AMPLIA A TRANSPARÊNCIA E A IGUALDADE SALARIAL
Em 03.07.2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023 (“Lei da Igualdade Salarial”), que estabelece novos parâmetros que devem ser observados pelas empresas na remuneração de seus funcionários, de modo a garantir a igualdade de salário entre mulheres e homens que exerçam as mesmas funções, além de implementar práticas que promovam a transparência das empresas.
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
As empresas com 100 (cem) empregados ou mais deverão divulgar semestralmente relatório de transparência salarial, que permita a comparação de salários entre mulheres e homens, sob pena de multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos.
Ressaltamos que os dados pessoais devem ser mantidos no anonimato, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
VERBAS E MULTAS APLICÁVEIS EM CASO DE DISCRIMINAÇÃO
A comprovação da discriminação de qualquer natureza obriga o pagamento das diferenças salariais, bem como de multa de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido, além de não afastar potencial indenização por danos morais.
A equipe do Ventura Advogados está acompanhando atentamente as relevantes alterações na legislação trabalhista e à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.