Em 31.07.2023, foi publicada a Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) com a Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 13, de 28 de julho de 2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução e Litigiosidade Fiscal (“PRLF”) até o dia 28.12.2023.
Esta é a terceira prorrogação do PRLF, instituído, inicialmente, em janeiro de 2023, tendo como objetivo a regularização tributária dos contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.
Ressaltamos que a adesão ao PRLF deverá ser analisada caso a caso, tendo em vista os descontos e benefícios atrelados ao grau de recuperabilidade dos créditos tributários e às condições de pagamento de cada contribuinte.
Nossa equipe tributária está acompanhando atentamente as alterações legislativas de interesse dos contribuintes e está à disposição para maiores esclarecimentos.