A Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (15/12), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, que promove uma ampla reforma tributária.

Dentre os principais pontos da reforma, estão (i) a instituição de dois tributos sobre o valor agregado: A Constituição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); (ii) a criação de uma cesta básica nacional, isenta da CBS e do IBS; e (iii) a instituição do Imposto Seletivo (IS).

A seguir, sintetizamos as principais alterações promovidas pela aprovação da PEC nº 45/2019.

Sistema Tributário atual: Atualmente incidem sobre o consumo, no âmbito federal, o Imposto sobre produtos industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS).

A multiplicidade de tributos gera alta complexidade tributária.

PEC Nº 45/2019: A CBS substituirá a contribuição para o PIS, a COFINS e o IPI, sendo que este último continuará a incidir apenas sobre produtos produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que também sejam produzidos dentro da Zona Franca.

Objetiva simplificar as obrigações acessórias.

Sistema Tributário Atual: Incidência conforme o caso, do Imposto sobre Serviços (ISS) ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS).

Há Multiplicidade de metodologias para cálculo dos tributos, o que gera alta complexidade tributária. 

PEC Nº 45/2019: O IBS substituirá o ISS e o ICMS, podendo a alíquota variar por ente federado.

O IBS e o CBS possuirão as mesmas regras, com os mesmos fatos geradores, bases de cálculos e sujeitos passivos.

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