O Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu uma decisão histórica que reforça a proteção dos direitos individuais e a autonomia das pessoas idosas em questões patrimoniais.

O STF considerou inconstitucional a restrição imposta pelo Código Civil que estabelecia a obrigatoriedade do regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos que contraíram matrimônio.

Além de assegurar o direito de os maiores de 70 anos escolherem com autonomia o regime de bens que melhor se adeque às suas necessidades individuais, a decisão do STF representa um marco na proteção dos direitos dos idosos, garantindo-lhes autonomia e dignidade na esfera familiar e patrimonial.

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