A Presidência da República editou, recentemente, a Medida Provisória (“MP”) nº 1.208/24, a qual revogou o trecho da MP nº 1.202/2023 que previa a reoneração da folha de pagamentos.

Com isso, diversos setores voltam a ser beneficiados com os efeitos da desoneração, que permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários, por uma alíquota variável de 1% a 4,5%, conforme o setor e o serviço prestado, aplicável sobre a receita bruta, nos moldes aprovados pelo Congresso Nacional por meio da Lei nº 14.784/23.

Apesar de ter ocorrido a revogação da reoneração da folha de pagamentos, é esperado que o Poder Executivo Federal encaminhe proposição de Projeto de Lei em regime de urgência, que será submetido ao Congresso Nacional, para que os setores beneficiados sejam reonerados, com o consequente retorno da incidência da contribuição previdenciária sobre os salários.

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