A modulação de efeitos, uma prerrogativa processual, é aplicada em situações de mudança na jurisprudência dominante. Esta técnica jurídica foi idealizada para resguardar a confiança dos jurisdicionados no sistema judiciário.
Até então, a modulação de efeitos em matéria tributária era mais frequente nas decisões favoráveis aos contribuintes no âmbito do Supremo Tribunal Federal (“STF”). Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) começou a aplicar tal técnica, inclusive em decisões desfavoráveis aos contribuintes em que houve mudança de entendimento.
Tema 1079: O STJ, em 13 de março de 2024, decidiu que as contribuições de terceiros não estão sujeitas ao limite máximo de 20 salários-mínimos. Essa decisão foi modulada para assegurar os direitos dos contribuintes que, antes do início do julgamento, obtiveram decisões favoráveis em ação ou pedido administrativo. Frisa-se que, anteriormente a tal julgamento, o STJ já havia se posicionado favoravelmente aos contribuintes.
Tema 986: Também em 13 de março de 2024, o STJ decidiu que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (“TUST” e “TUSD”) fazem parte da base de cálculo do ICMS. Houve nesse julgamento uma verdadeira guinada no entendimento da Corte. A modulação efetuada protege somente os contribuintes beneficiados por decisões anteriores a 27 de março de 2017, que concederam antecipação de tutela para o recolhimento do ICMS sem a inclusão dessas tarifas.
Tema 1125: Em julgamento no dia 13 de dezembro de 2023, o STJ estabeleceu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS para o contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. A modulação prevê a proteção de ações judiciais e procedimentos administrativos em curso.
A adoção da modulação de efeitos pelo STJ requer atenção, devendo os contribuintes ficarem atentos para que os seus direitos sejam garantidos, já que a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões é cada vez maior nos Tribunais Superiores.