Novas Regras no Registro Público de Empresas: Entenda as Mudanças
Principais Modificações Implementadas pelo DREI
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) atualizou as diretrizes do Registro Público de Empresas por meio da Instrução Normativa nº 01/2024, a qual alterou as Instruções Normativas nº 77/2020 e nº 81/2020, com vigência a partir de 26 de janeiro de 2024.
Destacaremos a seguir algumas importantes alterações.
Uso de Inteligência Artificial
Permissão para que as Juntas Comerciais utilizem inteligência artificial na análise da documentação apresentada, visando otimizar a verificação das formalidades legais.
Publicação Obrigatória dos Atos de Constituição
Implementação de bloqueio administrativo pela Junta Comercial em casos de não arquivamento da publicação dos atos constitutivos de sociedades por ações dentro de 30 dias, em conformidade com o artigo 94 da Lei nº 6.404/76.
Uniformização das Assinaturas Eletrônicas
Recomendação do DREI para que as Juntas Comerciais padronizem os procedimentos de aceitação de assinaturas eletrônicas.
Aceitação de assinaturas eletrônicas realizadas fora do portal da Junta Comercial, condicionadas à validação ou apresentação de declaração de autenticidade eletrônica.
Facilidades para Sócios Residentes no Exterior
Possibilidade de sócios residentes no exterior assinarem atos societários diretamente por meio de assinatura eletrônica.
Regras para Quotas Gravadas com Usufruto
Obrigação de convocar sócios nu-proprietários para reuniões e assembleias.
Direito de voto exercido mediante acordo entre nu-proprietário e usufrutuário, se não regulado pelo ato de usufruto.
É importante que sua empresa fique atenta às adaptações necessárias, garantindo conformidade e aproveitamento das novas facilidades do registro empresarial.