IRRF e Reembolsos de Plano de Saúde

A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 66, de 27 de março de 2024, consignou que o reembolso de despesas com planos de saúde feito por empregadores para os empregados não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”). Este benefício, contudo, não alcança o reembolso de despesas que não tenham essa natureza, tais como medicamentos.

Contribuições Previdenciárias: Exclusões Importantes

Na mesma Solução de Consulta, a RFB esclareceu que tais reembolsos também não integram o salário-de-contribuição para efeitos das contribuições previdenciárias, desde que o benefício de cobertura do plano de saúde abranja todos os empregados e dirigentes, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991 e corroborado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Atenção: Coparticipação e Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias

A RFB ressaltou que, apesar da exclusão dos reembolsos da base de cálculo das contribuições previdenciárias, os valores descontados dos empregados para cobertura de saúde devem ser considerados parte da remuneração, influenciando a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em uma interpretação alinhada com a Solução de Consulta COSIT nº 96/2021.

Necessária Busca por Segurança Jurídica nas Decisões Empresariais

Esta Solução de Consulta, em relação aos pontos por ela abordados, proporciona segurança jurídica às empresas para a gestão de benefícios de saúde, sem, contudo, retirar a importância de uma assessoria técnica especializada para minimizar os riscos de questionamentos pelo Fisco, bem como para analisar a possibilidade de se questionar judicialmente os entendimentos firmados pela RFB.

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