A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no julgamento Recurso Especial nº 1.994.565, decidiu que, após a partilha de um imóvel em regime de copropriedade, os sucessores respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mesmo sem a expedição do formal de partilha.

Os herdeiros alegaram que cada um deles deveria responder pela dívida apenas na proporção da sua parte na herança.

No entanto, o STJ decidiu que, nesse caso, em razão da solidariedade, a lei que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário não é aplicada.

No voto condutor do julgamento, o Ministro Relator enfatizou, ainda, a possibilidade de o condomínio credor exigir o pagamento da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários do imóvel.

Esse julgamento reforça a necessidade de os herdeiros e meeiros buscarem uma assessoria jurídica especializada para a condução dos inventários judiciais ou extrajudiciais, para a devida observância dos impactos patrimoniais e de potenciais responsabilidades.

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