O Estado do Rio de Janeiro publicou, recentemente, o Decreto Estadual nº 49.030/24, com vigência a partir de 01 de junho de 2024, trazendo importantes atualizações no Regulamento do ICMS acerca das normas para importação de mercadorias.
Principais pontos de atenção:
Definição de competência: novos critérios para a exigência do ICMS em diferentes modalidades de importação.
Manutenção da alíquota geral do ICMS incidente nas operações de importação – estabelecida em 16% (como já previsto na Lei Estadual nº 2.657/96).
Regime Aduaneiro Especial: modificações no regime de admissão temporária.
Regimes Tributários Especiais: esclarecimentos sobre importações por portos e aeroportos estaduais relacionados a incentivos fiscais do ICMS.
Documentação Fiscal: orientações atualizadas sobre a emissão de notas fiscais e a escrituração das operações de importação.
A emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (“GLME”) e demais obrigações documentais.
O Decreto Estadual nº 49.030/24 introduz importantes atualizações na legislação do ICMS-Importação no Rio de Janeiro, sendo essencial que os contribuintes se adequem às novas normas para evitar problemas fiscais e aproveitar os regimes especiais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro.
Para assegurar o cumprimento das novas regras, é recomendável contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado e atualizado.