Em 23/05/2024, o Ministro Luiz Fux cancelou o pedido de destaque realizado no Recurso Extraordinário nº 592.616/RS (Tema 118 de Repercussão Geral), no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Assim, o julgamento do tema deverá voltar para o plenário virtual e poderá ser levado a julgamento a qualquer momento.
O julgamento encontra-se empatado e ainda estão pendentes os votos dos Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes para definir o resultado.
Dada a tendência de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável aos contribuintes, que têm protegido somente os contribuintes que já possuem ações em curso antes da data do julgamento, podemos estar nos momentos finais para o ajuizamento de medidas judiciais individuais.
Esse foi o critério aplicado no julgamento do RE nº 574.706, no qual o STF modulou os efeitos do julgado para que a tese com repercussão geral, segundo a qual “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, produzisse efeitos a partir de 15/03/2017, data em que foi julgado o RE nº 574.706, resguardando a produção de efeitos pretéritos para as discussões judiciais e administrativas já existentes até a data do julgamento.
É importante estar sempre atento para as tendências dos Tribunais Superiores em casos de grande repercussão econômica. A proteção do seu direito passa também por uma atuação proativa e diligente.