A Comunicação de Saída Definitiva País é um procedimento obrigatório para o residente fiscal no Brasil que decide se mudar de forma permanente para outro país.

Para quem deixou o Brasil em 2023 e era residente fiscal no país, a comunicação deverá ser feita até o dia 29 de fevereiro de 2024.

A partir do momento em que a Comunicação de Saída Definitiva do País é aceita pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), o contribuinte deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil, mudando a forma de tributação sobre seus rendimentos. 

Esse procedimento antecede a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) e permite a regularização da situação fiscal de quem deixou o país no último ano. Ressaltamos que o descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, devendo o contribuinte estar atento aos prazos definidos pela RFB para o cumprimento adequado das exigências legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress
× Marque uma reunião