Imposto de Renda 2024: Novas Regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil
Período de Entrega:
• Início: 15 de março (sexta-feira)
• Fim: 31 de maio (sexta-feira)
Estão obrigados a entregarem a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes com:
• Rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$30.639,90.
• Rendimentos isentos e não tributáveis iguais ou superiores a R$200.000,00.
• Receita Bruta da atividade Rural igual ou superior a R$153.199,50.
• Posse ou propriedade de bens e direitos em valor igual ou superior a R$800 mil.
Novidades na Obrigatoriedade de entrega (Lei nº 14.754/2023):
• Detalhamento de bens de entidades controladas no exterior como se fossem pessoas físicas.
• Obrigatoriedade de declarar trust no exterior.
• Atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior com possibilidade de antecipação do ganho de capital.
Calendário de vencimento das cotas
• Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
• Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
• Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
• DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Multa por Atraso na Entrega:
• Cobrança de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido.
• Multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Lotes de Restituição:
• Primeiro lote: 31 de maio
• Segundo lote: 28 de junho
• Terceiro lote: 31 de julho
• Quarto lote: 30 de agosto
• Quinto e último lote: 30 de setembro