RFB reconhece a possibilidade de dedução dos gastos com Fisioterapia e Pilates no IRPF

A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 32/2024, reconheceu a possibilidade de dedução de despesas com serviços de fisioterapia, incluindo sessões do método Pilates, quando administradas por profissionais fisioterapeutas, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”).

Para que os contribuintes possam deduzir estas despesas, é essencial cumprir rigorosamente com todos os critérios estabelecidos pela legislação. Isso inclui assegurar que as despesas relacionadas a Fisioterapia e ao Pilates sejam apropriadamente documentadas, seguindo o mesmo procedimento exigido para outras deduções, tais como despesas médicas e odontológicas.

As deduções reconhecidas pela Solução de Consulta COSIT nº 32/2024 podem ser aproveitadas no preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2024, cujo prazo para transmissão se encerrará no dia 31 de maio de 2024.

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