Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) anulou o pedido de demissão de uma empregada gestante por falta de homologação sindical, destacando a necessidade de proteção à estabilidade gestacional.

Nas instâncias inferiores, os pedidos da Reclamante haviam sido julgados improcedentes, sob a justificativa de que a Constituição da República Federativa do Brasil protegeria a empregada estável apenas de demissões por iniciativa do empregador, bem como que a estabilidade prevista na CLT só se aplicaria aos empregados com estabilidade por tempo de serviço.

No julgamento, a Ministra Relatora ressaltou que a estabilidade provisória é um direito indisponível e irrenunciável, demandando a assistência sindical para qualquer rescisão. Isso reforça a jurisprudência do TST, que segue no sentido de ser necessária a homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, uma vez que a estabilidade provisória tem por objetivo não só a proteção da gestante, como também do nascituro.

Esta decisão ressalta a relevância e a necessidade de atenção aos cuidados a serem adotados nas situações envolvendo estabilidade, principalmente no que se refere à proteção das empregadas gestantes.

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