Muitos empreendedores enfrentam incertezas ao final do prazo do contrato de locação comercial, mas desconhecem que a legislação brasileira oferece proteção ao empreendedor-locatário, visando minimizar o impacto no negócio e preservar a Empresa.
O ponto comercial é essencial para o sucesso empresarial, representando o local de formação da clientela e é objeto de investimento significativo. A proteção jurídica é necessária para evitar prejuízos e até mesmo a descontinuidade das atividades comerciais .
Ação Renovatória: instrumento de defesa do Empreendedor
Superada a possibilidade de negociação entre as partes, a ação renovatória é um instrumento jurídico que permite ao locatário solicitar a renovação do contrato de locação comercial, garantindo sua permanência no ponto comercial, mesmo contra a vontade do locador.
Requisitos para a Ação Renovatória
– Locação de imóvel comercial por prazo determinado e por escrito.
– Duração mínima do contrato de 5 anos ou somatória de contratos ininterruptos que alcance 5 anos.
– Atuação da empresa locatária no mesmo ramo empresarial por, no mínimo, 3 anos.
Prazos para Ação Renovatória
A ação deve ser proposta no período de 1 ano até 6 meses antes do término do contrato em vigor, garantindo a possibilidade de renovação forçada do contrato por até mais 5 anos.
Muitos empresários perdem seus pontos comerciais por desconhecerem a existência e os requisitos da ação renovatória.
Por isso, uma assessoria jurídica qualificada é fundamental para auxiliar o empreendedor-locatário, com conhecimento técnico e atenção aos prazos, para assegurar a renovação do contrato de locação comercial e a continuidade do seu negócio.