Por meio da Instrução Normativa (“IN “) nº 2.255/25, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgou as regras para entrega da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) do exercício 2025 (ano-base 2024).

A declaração é aplicável para as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil e traz algumas novidades relevantes como o demonstrativo de apuração para a tributação dos rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, cujas operações sofreram importantes modificações com a publicação da Lei nº 14.754/2023, passando a serem tributados anualmente com regras específicas. 

Estão obrigados a entregar a DAA os residentes fiscais que:

O prazo de entrega iniciará no dia 17 de março, terminando em dia 30 de maio, sendo certo que a declaração pré-preenchida com dados da RFB estará disponível somente a partir de 01 de abril.

A norma mantém a aplicação de multa por atraso ou falta de entrega de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês de atraso, aplicável sobre o valor total do imposto apurado na declaração. O valor mínimo previsto para a multa é de R$ 165,74, aplicado inclusive nos casos em que não seja apurado imposto a pagar, e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Caso seja apurado saldo de IRPF a pagar, seu recolhimento pode ser feito em até 8 (oito) quotas mensais, desde que o valor do imposto devido seja maior que R$ 100,00 e nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00.

O pagamento da primeira quota deve ser realizado até 30 de maio, com o pagamento das demais quotas ocorrendo até o último dia útil de cada mês subsequente, com aplicação de juros Selic.

Conclusão

As regras para a apresentação da DAA devem ser observadas com cuidado para evitar a aplicação de penalidades, bem como inconsistências e questionamentos.

A orientação de uma assessoria especializada é essencial para o esclarecimento de dúvidas e apresentação de declarações e adequadas e seguras.

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