Ventura Law https://venturalaw.site Fri, 04 Apr 2025 16:59:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://venturalaw.site/wp-content/uploads/2025/03/cropped-TCT-GC-VA-RECURSOS-VISUAIS-IDENTIDADE-VISUAL-Google-Drive-03-02-2025_07_26_PM-removebg-preview-32x32.png Ventura Law https://venturalaw.site 32 32 Município do Rio de Janeiro cria programa para negociação de débitos tributários e não tributários https://venturalaw.site/2025/04/04/municipio-do-rio-de-janeiro-cria-programa-para-negociacao-de-debitos-tributarios-e-nao-tributarios/ https://venturalaw.site/2025/04/04/municipio-do-rio-de-janeiro-cria-programa-para-negociacao-de-debitos-tributarios-e-nao-tributarios/#respond Fri, 04 Apr 2025 16:59:54 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=456 O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 55.878/25, que institui o programa de transação tributária por adesão “Carioca em Dia 2025”, permitindo a regularização de débitos municipais com redução de encargos legais (multas e juros). A iniciativa abrange valores de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) devidos por pessoas físicas e jurídicas, relativos a serviços prestados até 31 de dezembro de 2024.

O programa foi regulamentado pelo Edital da Secretaria Municipal de Fazenda (“SMF”) nº 1/25 e pelo Edital da Procuradoria Geral Municipal (“PGM”) nº 32/25, que, além de tratarem dos requisitos e das condições para regularização, também dispõem sobre a transação de débitos de pequeno valor.

Regularização de débitos de ISS

Os débitos de ISS, ainda que não inscritos em dívida ativa, podem ser negociados com redução de até 100% (cem por cento) dos encargos legais, como juros e multas, variando de acordo com o número de parcelas. Vejamos:

Quantidade de parcelasDesconto sobre encargos legais
À vista100% (cem por cento)
6 (seis) parcelas80% (oitenta por cento)
12 (doze) parcelas60% (sessenta por cento)
18 (dezoito) parcelas50% (cinquenta por cento)

Débitos de outras naturezas

Além do ISS, o programa também permite a regularização de débitos relativos a outros tributos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) e as taxas municipais, além de débitos não tributários, como as multas administrativas. 

Para utilização dos descontos, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa, bem como possuir o valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Os percentuais de redução sobre multas e acréscimos variam de acordo com a quantidade de parcelas:

Quantidade de parcelasDesconto sobre encargos
À vista100% (cem por cento)
6 (seis) parcelas80% (oitenta por cento)
12 (doze) parcelas60% (sessenta por cento)
18 (dezoito) parcelas50% (cinquenta por cento)
24 (vinte e quatro) parcelas40% (quarenta por cento)
48 (quarenta e oito) parcelas25% (vinte e cinco por cento)
60 (sessenta) parcelas10% (dez por cento)

Forma de adesão

A adesão ao “Carioca em Dia 2025”, tanto para os débitos de ISS quanto para os débitos de outras naturezas pode ser realizada presencialmente perante postos de atendimento da Dívida Ativa da PGM ou por meio do portal Carioca Digital.

A adesão ao programa implica em manutenção de eventuais garantias apresentadas administrativamente ou no curso de Execuções Fiscais, assim como de penhoras ou outras medidas constritivas promovidas pelo Município do Rio Janeiro, até a efetiva quitação do acordo.

Reparcelamento de acordos anteriores

O Edital SMF nº 1/25 dispõe sobre a possibilidade de que os parcelamentos formalizados antes de 1º de abril aproveitem as condições do Carioca em Dia 2025, desde que sejam considerados ineficazes, em virtude do não pagamento da primeira parcela até a data de seu vencimento, ou estejam suspensos por força do inadimplemento de qualquer parcela até o último dia do segundo mês subsequente ao seu vencimento, não havendo previsão relativa aos parcelamentos anteriores que estejam em condição regular.

Conclusão

O programa “Carioca em Dia 2025” representa uma ótima oportunidade para a regularização, com condições facilitadas para os contribuintes. 

Com o prazo para adesão ao programa se encerrando em 30.06.2025, é fundamental que empresas e pessoas físicas avaliem a possibilidade de aproveitamento dos benefícios concedidos. Nesse caso, o assessoramento com profissionais especializados irá assegurar a plena conformidade com as exigências e condições impostas pelo Município.

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Reforma do IRPF: Novas Regras de Isenção e Tributação das Chamadas Altas Rendas https://venturalaw.site/2025/03/20/reforma-do-irpf-novas-regras-de-isencao-e-tributacao-das-chamadas-altas-rendas/ https://venturalaw.site/2025/03/20/reforma-do-irpf-novas-regras-de-isencao-e-tributacao-das-chamadas-altas-rendas/#respond Thu, 20 Mar 2025 19:35:23 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=440 O Projeto de Lei (“PL”) nº 1.087/25, apresentado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional no dia 18.03.2025, propõe alterações significativas nas regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) em diferentes faixas de renda.

Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a organização financeira de milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas.

Resumo das mudanças

O PL estabelece isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 por mês. Além disso, prevê a redução da carga tributária por meio de descontos regressivos para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais.

Por outro lado, visando o equilíbrio das contas públicas, o PL traz mudanças para compensar a redução na arrecadação, aumentando a tributação sobre as chamadas rendas mais altas. Assim, indivíduos que recebam valores superiores a R$ 50.000,00 por mês (R$ 600.000,00 ao ano) estarão sujeitos a uma alíquota mínima do imposto, independentemente da origem ou forma dos valores auferidos, que pode chegar a 10% (dez por cento), quando os rendimentos forem iguais ou superiores a R$ 1.200,00,00 no ano.

Impactos importantes

O PL estabelece, ainda que com limitações a serem respeitadas, a possibilidade de tributação sobre dividendos, atualmente isentos, com a tributação podendo chegar a 10% (dez por cento). Apesar disso, é previsto que a alíquota mínima do imposto, somada à alíquota efetiva do lucro das pessoas jurídicas, não pode ser superior, em regra geral, a 34% (trinta e quatro por cento).

Outro ponto de atenção: o PL nº 1.087/25 prevê que dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior terão a retenção na fonte de 10% (dez por cento), independentemente do valor recebido. 

Discussões futuras

No PL, não há adequação nas regras de tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas, para fins de equilíbrio fiscal. 

Além disso, as alterações propostas têm o potencial de inaugurar discussões sobre o planejamento tributário daqueles contribuintes impactados pelas alterações propostas, fazendo com que o efeito prático das medidas possa ser inverso ao pretendido.

De todo modo, o PL nº 1.087/25 passará por todo processo legislativo antes de eventualmente vigorar. Certamente muitos pontos serão debatidos no Congresso Nacional, sendo fundamental o acompanhamento detalhado da tramitação do projeto, tendo em vista o seu impacto econômico e social.

Conclusão

As regras estabelecidas no PL nº 1.087/25 estão previstas para entrar em vigor no ano de 2026, e sua possível aprovação trará impactos significativos para contribuintes de diferentes faixas de renda, tornando essencial um planejamento tributário adequado.

Diante dessas mudanças, contar com uma assessoria especializada é fundamental para acompanhar a evolução da legislação e adotar as melhores estratégias. O cenário tributário está em constante transformação, e o devido acompanhamento pode garantir segurança e conformidade para pessoas físicas e jurídicas.

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Oportunidade de regularização de créditos inscritos na dívida ativa da União https://venturalaw.site/2025/03/19/oportunidade-de-regularizacao-de-creditos-inscritos-na-divida-ativa-da-uniao/ https://venturalaw.site/2025/03/19/oportunidade-de-regularizacao-de-creditos-inscritos-na-divida-ativa-da-uniao/#respond Wed, 19 Mar 2025 14:19:12 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=437 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, trazendo condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa com a União na II Semana Nacional da Regularização Tributária.

A medida, alinhada às políticas de tratamento do contencioso tributário abordadas na Resolução CNJ nº 471/2022, objetiva incentivar a cooperação entre o fisco, contribuintes e o Poder Judiciário.

Informações Gerais

Podem aderir à modalidade de transação tributária contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluindo valores em execução fiscal, parcelamentos rescindidos e créditos com exigibilidade suspensa.

O desconto, observados determinados requisitos, pode chegar a 70% (setenta por cento) do valor da dívida, com abatimento de até 100% (cem por cento) de juros, multas e demais encargos.

O edital prevê, ainda, condições especiais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de oferecer parcelamentos com prazos estendidos.

Há, ainda, condições especiais para acordos de transação celebrados por pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno, envolvidos em contencioso de pequeno valor.

Fique atento: a adesão ao programa estará disponível apenas durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, nos dias de 17 a 21 de março de 2025.

O Edital PGDAU nº 4/2025 representa uma oportunidade estratégica para contribuintes regularizarem seus débitos com condições mais vantajosas, facilitando a redução da litigiosidade e o equilíbrio financeiro das empresas.

Contar com uma assessoria especializada é fundamental para avaliar as opções disponíveis e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais dentro do prazo estabelecido.

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Receita Federal do Brasil divulga as regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 https://venturalaw.site/2025/03/14/receita-federal-do-brasil-divulga-as-regras-da-declaracao-de-ajuste-anual-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2025/ https://venturalaw.site/2025/03/14/receita-federal-do-brasil-divulga-as-regras-da-declaracao-de-ajuste-anual-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2025/#respond Fri, 14 Mar 2025 17:39:02 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=431 Por meio da Instrução Normativa (“IN “) nº 2.255/25, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgou as regras para entrega da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) do exercício 2025 (ano-base 2024).

A declaração é aplicável para as pessoas físicas residentes fiscais no Brasil e traz algumas novidades relevantes como o demonstrativo de apuração para a tributação dos rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, cujas operações sofreram importantes modificações com a publicação da Lei nº 14.754/2023, passando a serem tributados anualmente com regras específicas. 

Estão obrigados a entregar a DAA os residentes fiscais que:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • realizaram operações de venda em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com a apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do Imposto;
  • Auferiram rendimentos no exterior de aplicação financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/23), entre outras situações de obrigatoriedade.

O prazo de entrega iniciará no dia 17 de março, terminando em dia 30 de maio, sendo certo que a declaração pré-preenchida com dados da RFB estará disponível somente a partir de 01 de abril.

A norma mantém a aplicação de multa por atraso ou falta de entrega de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês de atraso, aplicável sobre o valor total do imposto apurado na declaração. O valor mínimo previsto para a multa é de R$ 165,74, aplicado inclusive nos casos em que não seja apurado imposto a pagar, e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Caso seja apurado saldo de IRPF a pagar, seu recolhimento pode ser feito em até 8 (oito) quotas mensais, desde que o valor do imposto devido seja maior que R$ 100,00 e nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00.

O pagamento da primeira quota deve ser realizado até 30 de maio, com o pagamento das demais quotas ocorrendo até o último dia útil de cada mês subsequente, com aplicação de juros Selic.

Conclusão

As regras para a apresentação da DAA devem ser observadas com cuidado para evitar a aplicação de penalidades, bem como inconsistências e questionamentos.

A orientação de uma assessoria especializada é essencial para o esclarecimento de dúvidas e apresentação de declarações e adequadas e seguras.

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STJ reforça responsabilidade das empresas no vazamento de dados pessoais! https://venturalaw.site/2025/03/14/stj-reforca-responsabilidade-das-empresas-no-vazamento-de-dados-pessoais/ https://venturalaw.site/2025/03/14/stj-reforca-responsabilidade-das-empresas-no-vazamento-de-dados-pessoais/#respond Fri, 14 Mar 2025 09:02:05 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=427

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o vazamento de dados pessoais sensíveis em contratos de seguro de vida configura dano moral presumido, estabelecendo a responsabilidade objetiva da seguradora.

Um segurado teve seus dados pessoais sensíveis, como informações de saúde e financeiras, vazados devido a um incidente de segurança na seguradora. O STJ entendeu que a exposição indevida dessas informações viola direitos fundamentais, dispensando a necessidade de comprovação de danos adicionais para a indenização por danos morais. 

Esta decisão reforça a importância de medidas rigorosas de segurança no tratamento de dados pessoais sensíveis. Empresas que lidam com informações dessa natureza devem estar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e às responsabilidades decorrentes de possíveis incidentes, que podem resultar em indenizações significativas e danos à reputação. ​ 

Recomendações para Evitar Riscos

  • Implementar políticas robustas de proteção de dados: Assegurar que todas as práticas de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações estejam em conformidade com a LGPD.​
  • Investir em treinamentos contínuos: Capacitar equipes para lidar adequadamente com dados pessoais e reconhecer potenciais ameaças.​
  • Contar com assessoria jurídica especializada: Garantir que a empresa esteja atualizada sobre as obrigações legais e preparada para responder a incidentes de segurança.​

Adotar essas medidas é essencial para proteger a empresa contra riscos legais e preservar sua reputação no mercado.

Conclusão

A decisão do STJ evidencia que as empresas devem tratar a proteção de dados como prioridade, pois o vazamento de informações pessoais pode resultar em indenizações automáticas, além de prejudicar a imagem e a credibilidade do negócio.

Para evitar riscos, é essencial um acompanhamento jurídico especializado, garantindo a conformidade com a LGPD, a implementação de medidas de segurança eficazes e a correta gestão de incidentes. A prevenção é a melhor estratégia para proteger sua empresa de sanções e processos judiciais.

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STF julgará a constitucionalidade do limite de dedução de gastos com educação no IRPF https://venturalaw.site/2025/03/14/stf-julgara-a-constitucionalidade-do-limite-de-deducao-de-gastos-com-educacao-no-irpf/ https://venturalaw.site/2025/03/14/stf-julgara-a-constitucionalidade-do-limite-de-deducao-de-gastos-com-educacao-no-irpf/#respond Fri, 14 Mar 2025 08:59:46 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=423

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) colocou em pauta para os dias 14 a 21 de março o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 4927/DF, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”), que questiona a constitucionalidade do limite à dedução de gastos com educação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”). 

A OAB sustenta que os valores despendidos com educação deveriam ser integralmente dedutíveis, assim como ocorre com despesas médicas, em observância aos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e do direito à educação. 

A entidade defende, ainda, que a restrição imposta não condiz com a realidade dos contribuintes e penaliza aqueles que investem na formação acadêmica. 

Caso a inconstitucionalidade do limite seja reconhecida, os contribuintes poderão usufruir de uma dedução mais significativa no IRPF devido, impactando diretamente sua carga tributária. 

A medida também pode gerar reflexos fiscais para a União, exigindo ajustes na arrecadação para compensação de eventuais perdas. Por outro lado, se o STF entender que o limite é constitucional, serão mantidas as restrições à dedução dos gastos educacionais.

O julgamento da ADI 4927/DF pode trazer mudanças relevantes no planejamento tributário e no incentivo à educação, reforçando a importância do acompanhamento do tema. 

Nesse contexto, é essencial contar com assessoria especializada para monitorar as atualizações jurisprudências, tendo em vista a possibilidade de os contribuintes reavaliarem estratégias fiscais para os próximos anos.

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Hello world! https://venturalaw.site/2025/03/07/hello-world/ https://venturalaw.site/2025/03/07/hello-world/#comments Fri, 07 Mar 2025 08:32:58 +0000 https://venturalaw.site/?p=1 Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!

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STF analisa a possibilidade ou não de inclusão de empresas em execução trabalhista sem que tenham participado do processo de conhecimento https://venturalaw.site/2025/02/27/stf-analisa-a-possibilidade-ou-nao-de-inclusao-de-empresas-em-execucao-trabalhista-sem-que-tenham-participado-do-processo-de-conhecimento/ https://venturalaw.site/2025/02/27/stf-analisa-a-possibilidade-ou-nao-de-inclusao-de-empresas-em-execucao-trabalhista-sem-que-tenham-participado-do-processo-de-conhecimento/#respond Thu, 27 Feb 2025 11:35:55 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=415

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) está deliberando sobre a possibilidade de incluir empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução de ações trabalhistas, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento do processo. A decisão pode redefinir a responsabilidade solidária em grupos empresariais.

No caso, a  empresa Rodovias das Colinas S.A. contestou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) que manteve a penhora de seus bens para pagamento de verbas trabalhistas de outra empresa do mesmo grupo. A empresa argumenta que, apesar de haver sócios e interesses econômicos comuns, não há subordinação ou controle pela mesma direção.

No plenário virtual, o Ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou a favor da inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, desde que precedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Já o Ministro Cristiano Zanin destacou que, se a empresa faz parte do grupo econômico, é essencial que ela tenha participado da fase de conhecimento do processo para ser responsabilizada na execução.

A tese do Ministro Zanin busca garantir que as empresas só sejam responsabilizadas por dívidas trabalhistas quando envolvidas no processo desde o início, evitando decisões que poderiam prejudicar a defesa de empresas que, de boa-fé, não estavam cientes de sua inclusão na discussão, por não participarem da fase de conhecimento, situação que seria contrária aos princípios da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa. Posteriormente, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento do caso.

Conclusão 

A conclusão deste julgamento no STF é crucial para estabelecer diretrizes claras sobre a responsabilidade de empresas em grupos econômicos nas execuções trabalhistas. Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem a questão, buscando assessoria especializada para realizar uma análise detalhada dos casos em andamento, identificando potenciais riscos e delimitando estratégias jurídicas adequadas para mitigar eventuais impactos negativos. 

#DireitoTrabalhista #STF #GrupoEconômico #ExecuçãoTrabalhista #SegurançaJurídica #ConsultoriaJurídica

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Riscos Psicossociais no ambiente de trabalho deverão ser reportados a partir de maio de 2025 https://venturalaw.site/2025/02/24/riscos-psicossociais-no-ambiente-de-trabalho-deverao-ser-reportados-a-partir-de-maio-de-2025/ https://venturalaw.site/2025/02/24/riscos-psicossociais-no-ambiente-de-trabalho-deverao-ser-reportados-a-partir-de-maio-de-2025/#respond Mon, 24 Feb 2025 02:37:43 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=407

A nova atualização da NR-1 determina que todos os empregadores devem identificar e gerenciar riscos psicossociais nos ambientes de trabalho a partir de maio de 2025. A medida visa promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, com foco em fatores como estresse, assédio e carga de trabalho excessiva.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais, como metas excessivas, assédio moral, longas jornadas de trabalho, conflitos interpessoais e falta de suporte e autonomia. Esses fatores podem gerar problemas de saúde mental, tais como, ansiedade e depressão, afetando a saúde e a produtividade dos trabalhadores.

O que muda com a atualização da NR-1?

Com a nova NR-1, as empresas deverão identificar e avaliar riscos psicossociais em todos os ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Além disso, terão que elaborar planos de ação com medidas preventivas e corretivas, como mudanças na organização do trabalho ou melhoria nas relações interpessoais. As ações implementadas também precisarão ser monitoradas e revisadas continuamente para garantir sua eficácia.

Sobre a fiscalização

A fiscalização será realizada por meio de inspeções planejadas e denúncias, com prioridade para setores com alta incidência de doenças mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde. Os auditores verificarão desde a organização do trabalho até afastamentos por doenças mentais, como ansiedade e depressão, além de entrevistas com os trabalhadores.

Como as empresas devem se preparar?

As empresas precisam identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho e implementar medidas corretivas e preventivas com base nas avaliações realizadas. É fundamental monitorar e revisar estas ações para garantir que os objetivos de saúde mental sejam atingidos. 

Empresas que já adotam boas práticas de cuidado com a saúde mental terão uma transição mais tranquila, garantindo ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

Conclusão:

A atualização da NR-1 vai exigir que as empresas sejam mais atentas aos riscos psicossociais no trabalho. Prepare-se desde agora para atender às novas normas, promovendo ambientes mais saudáveis, produtivos e seguros para os seus colaboradores.

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STF pauta julgamento sobre compensação integral de prejuízos fiscais na extinção de empresas https://venturalaw.site/2025/02/05/stf-pauta-julgamento-sobre-compensacao-integral-de-prejuizos-fiscais-na-extincao-de-empresas/ https://venturalaw.site/2025/02/05/stf-pauta-julgamento-sobre-compensacao-integral-de-prejuizos-fiscais-na-extincao-de-empresas/#respond Wed, 05 Feb 2025 19:11:01 +0000 https://venturalaw.com.br/?p=375

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) pautou para julgamento virtual, entre os dias 14/02 e 21/02, o Recurso Extraordinário (“RE”) nº 1.425.640/RS, que discute a limitação anual de 30% (trinta por cento) para a compensação de prejuízos fiscais do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) nos casos de extinção da pessoa jurídica.

O fundamento da limitação encontra respaldo nos artigos 42 e 58, da Lei nº 8.981/95, e nos artigos 15 e 16, da Lei nº 9.065/95. O STF já reconheceu sua constitucionalidade no julgamento do Tema 117 da Repercussão Geral. A questão atual é se essa restrição também se aplica quando a empresa encerra suas atividades.

Mudança de entendimento no STF

O Ministro André Mendonça, que anteriormente defendeu a manutenção da trava de 30% (trinta por cento) no RE nº 1.357.308/RS, reviu sua posição no julgamento do RE nº 1.425.640/RS, ocorrido em maio de 2024. Ele reconheceu que a aplicação da trava de 30% (trinta por cento) nos casos de extinção da empresa viola a competência tributária do IRPJ e da CSLL, além dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

Dessa forma, o Ministro votou pela compensação integral dos prejuízos fiscais da empresa em extinção, sem a limitação anual.

Próximos passos

A alteração de entendimento reabre a discussão sobre a aplicação da limitação para compensação de prejuízo fiscal. 

A definição do STF será determinante para empresas em processo de extinção, pois pode impactar diretamente a recuperação de créditos tributários e a carga tributária final dessas pessoas jurídicas.

Conclusão

A definição do RE nº 1.425.640/RS pelo STF possui grande impacto econômico para empresas que enfrentam a dissolução. Caso o entendimento do Ministro André Mendonça prevaleça, ainda que não vinculante, o precedente poderá ser um aliado para os contribuintes buscarem a compensação integral de seus prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, mitigando demais prejuízos financeiros no encerramento das atividades.

Diante da complexidade da matéria e dos potenciais efeitos financeiros e tributários, é essencial contar com assessoria especializada para acompanhar os desdobramentos desse julgamento e avaliar eventuais medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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