STF decide que a análise da possibilidade de alegar compensação em Embargos à Execução Fiscal cabe ao STJ
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) nº 1.023, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“CFOAB”), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) entendeu que a vedação à alegação de compensação em sede de Embargos à Execução Fiscal é matéria infraconstitucional. O objetivo da CFOAB era ter o reconhecimento, pelo STF, da possibilidade de alegação de compensação tributária, ainda que não homologada administrativamente, como meio de defesa em Embargos à Execução Fiscal. Na decisão recente do STF, o Ministro Dias Toffoli, relator da ADPF nº 1.023, enfatizou que não cabe usar a ADPF para tentar reverter o precedente estabelecido pelo STJ no EREsp 1.795.347/RJ, o qual, respeitando sua competência constitucional, uniformizou a interpretação da legislação infraconstitucional. Com esse entendimento, prevalece a posição do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) sobre o artigo 16, § 3º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Posição do STJ A Primeira Seção do STJ, ao julgar o EREsp nº 1.795.347/RJ, estabeleceu que “a alegação de compensação, no âmbito dos embargos à execução fiscal, restringe-se àquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento do feito executivo, revelando-se incabível figurar como fundamento de defesa de tais embargos a compensação indeferida na esfera administrativa”. De acordo com a posição consolidada do STJ, apenas a compensação deferida administrativa ou judicialmente pode ser suscitada como matéria de defesa em Embargos à Execução Fiscal. Diante da decisão do STF na ADPF nº 1.023, prevalece vigente o entendimento pacífico do STJ, segundo o qual a compensação indeferida na esfera administrativa não pode ser suscitada como matéria de defesa em Embargos à Execução Fiscal, à luz do artigo 16, § 3º, da Lei nº 6.830/1980. Situações como essa reforçam a necessidade de as empresas possuírem uma assessoria jurídica especializada para resguardar seus interesses.