Imposto de Renda 2024: Novas Regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil

Imposto de Renda 2024: Novas Regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil Período de Entrega: • Início: 15 de março (sexta-feira)  • Fim: 31 de maio (sexta-feira) Estão obrigados a entregarem a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes com: • Rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$30.639,90. • Rendimentos isentos e não tributáveis iguais ou superiores a R$200.000,00. • Receita Bruta da atividade Rural igual ou superior a R$153.199,50. • Posse ou propriedade de bens e direitos em valor igual ou superior a R$800 mil. Novidades na Obrigatoriedade de entrega (Lei nº 14.754/2023): • Detalhamento de bens de entidades controladas no exterior como se fossem pessoas físicas. • Obrigatoriedade de declarar trust no exterior. • Atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior com possibilidade de antecipação do ganho de capital. Calendário de vencimento das cotas • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento. Multa por Atraso na Entrega: • Cobrança de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto devido. • Multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do Imposto sobre a Renda devido. Lotes de Restituição: • Primeiro lote: 31 de maio • Segundo lote: 28 de junho • Terceiro lote: 31 de julho • Quarto lote: 30 de agosto • Quinto e último lote: 30 de setembro

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