RFB reconhece a possibilidade de dedução dos gastos com Fisioterapia e Pilates no IRPF

RFB reconhece a possibilidade de dedução dos gastos com Fisioterapia e Pilates no IRPF A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 32/2024, reconheceu a possibilidade de dedução de despesas com serviços de fisioterapia, incluindo sessões do método Pilates, quando administradas por profissionais fisioterapeutas, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”). Para que os contribuintes possam deduzir estas despesas, é essencial cumprir rigorosamente com todos os critérios estabelecidos pela legislação. Isso inclui assegurar que as despesas relacionadas a Fisioterapia e ao Pilates sejam apropriadamente documentadas, seguindo o mesmo procedimento exigido para outras deduções, tais como despesas médicas e odontológicas. As deduções reconhecidas pela Solução de Consulta COSIT nº 32/2024 podem ser aproveitadas no preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2024, cujo prazo para transmissão se encerrará no dia 31 de maio de 2024.

Instrução Normativa traz mudanças significativas para o IRPF em 2024

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou recentemente a Instrução Normativa (“IN”) nº 2.174, que regulamenta a Medida Provisória (“MP”) nº 1.206, promovendo significativas alterações na tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), especialmente no que se refere às faixas de isenção para Participações nos Lucros e Resultados (“PLR”) e Rendimentos Recebidos Acumuladamente (“RRA”). A partir de fevereiro de 2024, o limite de isenção de IRPF para os valores recebidos a título de PLR em relação aos anteriormente previstos na IN RFB nº 2.141/23 passará a ser de R$7.640,80. O limite de isenção de IRPF para os rendimentos acumulados também sofreu alteração e será de R$2.259,20, multiplicado pelo número de meses a que se referem os rendimentos pagos. A IN nº 2.174 também traz a atualização da tabela de incidência mensal do IRPF, bem como da tabela progressiva anual aumentando as faixas de isenção. Para o ano-calendário de 2024, a faixa de isenção anual do IRPF foi fixada em até R$26.963,20, enquanto para o ano-calendário de 2025, o limite será de R$27.110,40.

Governo Amplia Faixa de Isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

Ontem (06.02), o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.206 ampliando a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe até dois salários-mínimos mensais.  De acordo com a nova medida, pessoas físicas com rendimentos de até R$2.824,00 serão considerados isentos do tributo, caso optem pelo desconto simplificado na declaração de ajuste anual do IRPF. A alteração na faixa de isenção decorre de um ajuste na tabela progressiva mensal do IRPF, que eleva o limite de aplicação da alíquota zero, passando de R$2.112,00 para R$2.259,20.  Este ajuste permite que o contribuinte, com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais, se enquadre na faixa de isenção caso opte pelo desconto simplificado de 20%, que, para quem ganha dois salários-mínimos, equivale a um desconto de R$ 564,80, com consequente redução da base de cálculo do IRPF para R$ 2.259,20. Destacamos que o desconto simplificado é uma faculdade conferida aos contribuintes, sendo possível a opção pela declaração completa para as pessoas físicas que tenham direito a deduções legais, como despesas com previdência, dependentes e pensão alimentícia, o que deve ser objeto de análise caso a caso para quem ganha acima de dois salários-mínimos.

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