Limite à Compensação Tributária imposto pela MP nº 1.202/2023 é objeto de discussão judicial 

A Medida Provisória nº 1.202 (“MP”) introduziu o artigo 74-A na Lei nº 9.430/1996. Essa alteração confere ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de definir limites mensais para a compensação de valores oriundos de créditos judiciais reconhecidos por sentenças definitivas, por meio da Declaração de Compensação (“DCOMP”), o que foi regulamentado por meio da Portaria Normativa MF nº 14/2024. De acordo com a justificativa apresentada na MP, o objetivo dessa limitação é proteger a arrecadação federal, levando em consideração os possíveis efeitos que tais compensações tributárias podem ter sobre os recursos arrecadados pelo governo.  Recentemente, uma grande varejista obteve uma decisão favorável na Justiça Federal de São Paulo, garantindo o direito ao uso ilimitado de créditos fiscais, contrariando o limite imposto pela MP nº 1.202/2023 e regulamentado na Portaria Normativa MF nº 14/2024. O fundamento principal da decisão foi a violação da coisa julgada e do direito adquirido. Destaca-se que essa é uma das primeiras decisões favoráveis aos contribuintes sobre a nova regulamentação, podendo influenciar futuros casos similares. Contudo, é importante que os contribuintes estejam atentos aos riscos envolvidos, o que deve ser avaliado de forma técnica, caso a caso, tendo em vista que decisões como a recentemente proferida não são definitivas e estão passíveis de posterior reforma. A decisão obtida pela rede varejista enfatiza a importância de uma assessoria jurídica qualificada na defesa dos direitos dos contribuintes frente às mudanças legislativas. Esse caso destaca não só a relevância da coisa julgada e do direito adquirido, mas também a necessidade de vigilância constante e atuação estratégica no ambiente tributário complexo e em constante evolução.

plugins premium WordPress
× Marque uma reunião