Acordo Paulista – Oportunidade de Regularização de Débitos no Estado de São Paulo

Recentemente, para os contribuintes do Estado de São Paulo, foi publicado o Edital nº 01/2024, que trata dos termos de adesão do Acordo Paulista para quitação de créditos tributários de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”). O Edital nº 01/2024 prevê a possibilidade de os contribuintes quitarem seus débitos em parcela única ou em até 120 parcelas, com correção mensal pela Selic, mediante pagamento de uma entrada de 5%.  Além disso, há a previsão de outros benefícios, tais como:  Desconto de 100% dos juros de mora; Deduzidos os juros de mora, desconto de 50% da totalidade do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais; Possibilidade de uso de depósito judicial, crédito acumulado e de produtor rural de ICMS ou precatório; Frisa-se que é necessário renunciar a qualquer defesa relacionada aos débitos incluídos na transação. O Edital nº 01/2024 faz parte do programa do Governo do Estado de São Paulo, previsto na Lei nº 17.843/2023, conhecido como Acordo Paulista, que possibilita a negociação de créditos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, por meio de acordos de transação. Também foi publicado o Edital nº 06/2024, que, além de ser mais abrangente, regulamenta a transação por adesão e por proposta individual ou conjunta relacionada a créditos de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. Em linhas gerais, essas transações poderão conceder descontos de até 65% do valor total do crédito, com parcelamento em até 145 vezes e uso de créditos de precatórios (próprios ou de terceiros), créditos acumulados ou créditos de produtor rural (próprio ou de terceiros).

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