STJ julgará a incidência de PIS e de COFINS sobre a Taxa SELIC em Repetições de Indébito em sede Recurso Repetitivo

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou o tema da incidência da contribuição para Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) sobre a Taxa SELIC recebida em casos de devolução de tributos pagos a maior, levantamento de depósitos judiciais e atrasos de pagamento por clientes. Nesse julgamento, seguirá o procedimento de recursos repetitivos, sendo assim, o STJ suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados a essa questão, em qualquer instância, até que haja uma decisão final. Histórico de Tributação sobre Juros A incidência de tributação sobre a Taxa SELIC já foi objeto de análise pelo STJ anteriormente. Nos Temas Repetitivos nº 504 e nº 505, o STJ manteve a cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) sobre a SELIC em situações similares.  Após o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidir a favor dos contribuintes no Tema 962, reconhecendo que não deve haver incidência de IRPJ e de CSLL sobre a Taxa SELIC, o STJ adaptou seu entendimento para se alinhar à decisão do STF, exceto no caso de levantamento de depósitos judiciais, ocasião em que a tributação continua aplicável. Com a decisão de julgar o tema sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ busca padronizar o entendimento sobre a matéria. Caso haja decisão favorável aos contribuintes, há grande possibilidade de haver modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que, por exemplo, valha somente para o futuro, protegendo apenas aqueles que já possuem ações judiciais em andamento sobre o tema. Importância de os contribuintes resguardar seus direitos Diante da possibilidade de modulação dos efeitos em caso de decisão favorável, é importante que os contribuintes ajuízam suas ações anteriormente ao julgamento pelo STJ, como forma de assegurar o direito à restituição dos últimos cinco anos.

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